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Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

(D. O. 07-08-1997)

Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 14 (art. 81-B. Origem da Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 12).

Lei 14.367, de 14/06/2022, art. 2º (arts. 68-E e 68-F. Origem da Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022, art. 2º).

Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 12 (art. 81-B).

Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022, art. 2º (arts. 68-E e 68-F).

Lei 14.292, de 03/01/2022, art. 1º, 5º (arts. 68-A, 68-B, 68-C e 68-D).

Medida Provisória 1.069, de 13/09/2021, art. 2º (arts. 68-B e 68-C).

Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021, art. 1º, 5º (arts. 68-B, 68-C, 68-D. Efeitos Veja Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021, art. 5º).

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 38 (art. 11. Vigência em 24/09/2019).

Lei 13.609, de 10/01/2018, art. 1º (arts. 47 e 50).

Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 96, II (arts. 67 e 68).

Lei 13.203, de 08/12/2015, art. 7º (arts. 2º, 2º-A e 2º-B).

Medida Provisória 688, de 18/08/2015, art. 4º (art. 2º).

Lei 13.033, de 25/09/2014, art. 4º (art. 2º, XI).

Medida Provisória 647, de 28/05/2014, art. 4º (art. 2º, XI).

Medida Provisória 591, de 03/12/2012, art. 2º, e ss. (art. 48-A, 49, § 3º, 49-A, 50, §§ 4º e 5º, 50-A, 50-B e 81-A. Anexos I, II e III).

Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 3º, e ss (Veto reformado pelo Congresso Nacional. D.O. 15/03/2013. Alteração integralmente VETADA. arts. 48, 49 e 50, e acrescenta os arts. 49-A, 49-B, 49-C, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D, 50-E e 50-F).

Lei 12.490, de 16/09/2011 (arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 14, 18, 19 e 68-A).

Medida Provisória 532, de 28/04/2011 (arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 14, 18 e 19).

Lei 12.351, de 22/12/2010 (arts. 2º, 5º, 8º, 21, 22, 23, 27, 49 e 50).

Lei 12.114, de 09/12/2009 (arts. 6º, XXVII e 50, §§ 2º, II e 3º).

Lei 11.921, de 13/04/2009 (arts. 6º e 49).

Lei 11.909, de 04/03/2009(arts. 2º, 8º, 8º-A, 23, 53 e 58).

Lei 11.540, de 12/11/2007 (art. 49, § 1º).

Lei 11.097, de 13/01/2005 (arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 49).

Lei 10.871, de 20/05/2004 (art. 76, parágrafo único).

Lei 10.848, de 15/03/2004 (arts. 2º e 50).

Lei 10.202, de 20/02/2001 (art. 10).

Lei 9.990, de 21/07/2000 (art. 69).

Lei 9.986, de 18/07/2000 (art. 13).

(Arts. - - 2º-A - 2º-B - - - - - - - 8º-A - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 48-A - 49 - 49-A - 49-B - 49-C - 50 - 50-A - 50-B - 50-C - 50-D - 50-E - 50-F - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 68-A - 68-B - 68-C - 68-D - 68-E - 68-F - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 81-A - 81-B - 82 - 83 -

Capítulo I - Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Nacional de Política Energética (Art. 2)

Capítulo III - Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural (Art. 3)

Seção I - Do Exercício do Monopólio (Art. 3)
Seção II - Das Definições Técnicas (Art. 6)

Capítulo IV - A Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (Art. 7)

Seção I - Da Instituição e das Atribuições (Art. 7)
Seção II - Da Estrutura Organizacional da Autarquia (Art. 11)
Seção III - Das Receitas e do Acervo da Autarquia (Art. 15)
Seção IV - Do Processo Decisório (Art. 17)

Capítulo V - Da Exploração e da Produção (Art. 21)

Seção I - Das Normas Gerais (Art. 21)
Seção II - Das Normas Específicas para as Atividades em Curso (Art. 31)
Seção III - Do Edital de Licitação (Art. 36)
Seção IV - Do Julgamento da Licitação (Art. 40)
Seção V - Do Contrato de Concessão (Art. 43)
Seção VI - Das Participações (Art. 45)

Capítulo VI - Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural (Art. 53)

Capítulo VII - Do Transporte de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (Art. 56)

Capítulo VIII - Da Importação e Exportação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (Art. 60)

Capítulo IX - Da Petrobrás (Art. 61)

Capítulo IX-A - Das Atividades Econômicas da Indústria de Biocombustíveis (Art. 68-A)

Capítulo IX-B - Da Comercialização de Combustíveis Líquidos (Art. 68-B)

Capítulo X - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 69)

Seção I - Do Período de Transição (Art. 69)
Seção II - Das Disposições Finais (Art. 75)
Decreto 9.355, de 25/04/2018 (Administrativo. Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61, caput e § 1º, e art. 63, da Lei 9.478, de 06/08/1997, e no art. 31 da Lei 12.351, de 22/12/2010
Decreto 7.403/2010 (Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Decreto 3.520/2000 (estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas)
Decreto 2.926/1998 (Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado)
Decreto 2.851/1998 (Programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo)
Decreto 2.745/1998 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art. 67 da Lei 9.478/97)
Decreto 2.705/1998 (Cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Decreto 2.457/1998 (Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Decreto 2.455/1998 (Agência Nacional do Petróleo - ANP)

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 9.355, de 25/04/2018 (Administrativo. Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61, caput e § 1º, e art. 63, da Lei 9.478, de 06/08/1997, e no art. 31 da Lei 12.351, de 22/12/2010
Decreto 7.403/2010 (Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Decreto 3.520/2000 (estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas)
Decreto 2.926/1998 (Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado)
Decreto 2.851/1998 (Programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo)
Decreto 2.745/1998 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art. 67 da Lei 9.478/97)
Decreto 2.705/1998 (Cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Decreto 2.457/1998 (Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Decreto 2.455/1998 (Agência Nacional do Petróleo - ANP)