LEI 9.478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
(D. O. 07-08-1997)
Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 14 (art. 81-B. Origem da Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 12).
Lei 14.367, de 14/06/2022, art. 2º (arts. 68-E e 68-F. Origem da Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022, art. 2º).
Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 12 (art. 81-B).
Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022, art. 2º (arts. 68-E e 68-F).
Lei 14.292, de 03/01/2022, art. 1º, 5º (arts. 68-A, 68-B, 68-C e 68-D).
Medida Provisória 1.069, de 13/09/2021, art. 2º (arts. 68-B e 68-C).
Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021, art. 1º, 5º (arts. 68-B, 68-C, 68-D. Efeitos Veja Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021, art. 5º).
Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 38 (art. 11. Vigência em 24/09/2019).
Lei 13.609, de 10/01/2018, art. 1º (arts. 47 e 50).
Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 96, II (arts. 67 e 68).
Lei 13.203, de 08/12/2015, art. 7º (arts. 2º, 2º-A e 2º-B).
Medida Provisória 688, de 18/08/2015, art. 4º (art. 2º).
Lei 13.033, de 25/09/2014, art. 4º (art. 2º, XI).
Medida Provisória 647, de 28/05/2014, art. 4º (art. 2º, XI).
Medida Provisória 591, de 03/12/2012, art. 2º, e ss. (art. 48-A, 49, § 3º, 49-A, 50, §§ 4º e 5º, 50-A, 50-B e 81-A. Anexos I, II e III).
Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 3º, e ss (Veto reformado pelo Congresso Nacional. D.O. 15/03/2013. Alteração integralmente VETADA. arts. 48, 49 e 50, e acrescenta os arts. 49-A, 49-B, 49-C, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D, 50-E e 50-F).
Lei 12.490, de 16/09/2011 (arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 14, 18, 19 e 68-A).
Medida Provisória 532, de 28/04/2011 (arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 14, 18 e 19).
Lei 12.351, de 22/12/2010 (arts. 2º, 5º, 8º, 21, 22, 23, 27, 49 e 50).
Lei 12.114, de 09/12/2009 (arts. 6º, XXVII e 50, §§ 2º, II e 3º).
Lei 11.921, de 13/04/2009 (arts. 6º e 49).
Lei 11.909, de 04/03/2009(arts. 2º, 8º, 8º-A, 23, 53 e 58).
Lei 11.540, de 12/11/2007 (art. 49, § 1º).
Lei 11.097, de 13/01/2005 (arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 49).
Lei 10.871, de 20/05/2004 (art. 76, parágrafo único).
Lei 10.848, de 15/03/2004 (arts. 2º e 50).
Lei 10.202, de 20/02/2001 (art. 10).
Lei 9.990, de 21/07/2000 (art. 69).
Lei 9.986, de 18/07/2000 (art. 13).
Capítulo I - Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Nacional de Política Energética (Art. 2)
Capítulo III - Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural (Art. 3)
Capítulo IV - A Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (Art. 7)
Capítulo V - Da Exploração e da Produção (Art. 21)
Capítulo VI - Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural (Art. 53)
Capítulo VII - Do Transporte de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (Art. 56)
Capítulo VIII - Da Importação e Exportação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (Art. 60)
Capítulo IX - Da Petrobrás (Art. 61)
Capítulo IX-A - Das Atividades Econômicas da Indústria de Biocombustíveis (Art. 68-A)
Capítulo IX-B - Da Comercialização de Combustíveis Líquidos (Art. 68-B)
Capítulo X - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 69)
Decreto 7.403/2010 (Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Decreto 3.520/2000 (estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas)
Decreto 2.926/1998 (Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado)
Decreto 2.851/1998 (Programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo)
Decreto 2.745/1998 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art. 67 da Lei 9.478/97)
Decreto 2.705/1998 (Cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Decreto 2.457/1998 (Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Decreto 2.455/1998 (Agência Nacional do Petróleo - ANP)
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 7.403/2010 (Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Decreto 3.520/2000 (estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas)
Decreto 2.926/1998 (Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado)
Decreto 2.851/1998 (Programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo)
Decreto 2.745/1998 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art. 67 da Lei 9.478/97)
Decreto 2.705/1998 (Cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478/97, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Decreto 2.457/1998 (Conselho Nacional de Política Energética - CNPE)
Decreto 2.455/1998 (Agência Nacional do Petróleo - ANP)