STJ. Execução penal. Falta grave. Uso de aparelho celular. Trabalho externo. Atipicidade formal da conduta. Decisão mantida. Agravo regimental no habeas corpus improvido. Uso de aparelho celular pelo apenado durante o trabalho externo. Falta grave. Não configuração. Atipicidade formal da conduta. Lei 7.210/1984, art. 50, VI e VII.
A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave.
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