Carregando…

Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 36

Artigo36

Seção III - DO EDITAL DE LICITAçãO(Ir para)
Art. 36

- A licitação para outorga dos contratos de concessão referidos no art. 23 obedecerá ao disposto nesta Lei, na regulamentação a ser expedida pela ANP e no respectivo edital. [[Lei 9.478/1997, art. 23.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?