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Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As sessões deliberativas da Diretoria da ANP que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses e consumidores e usuários de bens e serviços da indústria de petróleo, de gás natural ou de biocombustíveis serão públicas, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições.

Lei 12.490, de 16/09/2011 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011).

Redação anterior (original): [Art. 18 - As sessões deliberativas da Diretoria da ANP que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo serão públicas, permitida a sua gravação por meios eletrônicos e assegurado aos interessados o direito de delas obter transcrições.]

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