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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.995, DE 15 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 16-04-2024)

Administrativo. Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Modalidades de Obtenção de Imóveis Rurais (Art. 4)

Capítulo II - Das Modalidades de Obtenção de Imóveis Rurais (Art. 5)

Seção I - Da Desapropriação (Art. 5)
Seção II - Da Doação (Art. 6)
Seção III - Da Compra E Venda (Art. 10)
Seção IV - Da Arrematação Judicial em Processo de Execução (Art. 19)
Seção V - Da Adjudicação em Processo de Execução (Art. 23)
Seção VI - Da Aquisição Onerosa de Imóveis Rurais de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista E Serviços Sociais Autônomos (Art. 32)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 41)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.504, de 30/11/1964, na Lei 8.629, de 25/02/1993, e na Lei 13.001, de 20/06/2014, DECRETA:

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