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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:

I - os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;

II - o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;

III - o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e

IV - outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.

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