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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 23

Artigo23

Seção V - DA ADJUDICAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 23

- Para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais, a União e o INCRA poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários.

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