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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Obtidas as autorizações administrativas competentes, a adjudicação prescindirá de empenho e transferência financeira entre a União e o INCRA e a entidade credora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

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