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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 10

Artigo10

Seção III - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Art. 10

- Para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais, a União e o INCRA poderão adquirir imóveis rurais por meio de compra e venda.

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