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Decreto 11.995, de 15/04/2024, art. 29

Artigo29

Art. 29

- A União e o INCRA poderão solicitar informações ao Poder Judiciário, aos leiloeiros públicos ou a outros órgãos públicos sobre imóveis rurais penhorados em execuções fiscais relativas a débitos federais tributários ou não tributários.

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