91 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Direito de informar e direito de ser esquecido. Autor que, acusado de envolvimento na Chacina da Candelária, vem a ser absolvido pelo Tribunal do Júri por unanimidade. Posterior veiculação do episódio, contra sua vontade expressa, no programa Linha Direta, que declinou seu nome verdadeiro e reacendeu na comunidade em que vivia o autor o interesse e a desconfiança de todos. Conflito de valores constitucionais. Direito de informar e direito de ser esquecido, derivado da dignidade da pessoa humana, prevista no CF/88, art. 1º, III. Verba fixada em R$ 50.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 220.
«O dever de informar, consagrado no CF/88, art. 220, faz-se no interesse do cidadão e do país, em particular para a formação da identidade cultural deste último. Constituindo os episódios históricos patrimônio de um povo, reconhece-se à imprensa o direito/dever de recontá-los indefinidamente, bem como rediscuti-los, em diálogo com a sociedade civil. Do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e do direito que tem todo cidadão de alcançar a felicidade, restringe-se ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)