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CPC - Código de Processo Civil, art. 219

Artigo219

  • Citação válida. Efeitos
Art. 219

- A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

§ 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 1º. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior: [§ 1º - A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação.]

§ 2º - Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 2º. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior: [§ 2º - Incumbe à parte, nos dez (10) dias seguintes à prolação do despacho, promover a citação do réu.]

§ 3º - Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.]

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 3º. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior: [§ 3º - Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de noventa (90) dias, contanto que a parte o requeira nos cinco (5) dias seguintes ao término do prazo do parágrafo anterior.]

§ 4º - Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.

§ 5º - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

Lei 11.280, de 16/02/2006 (Nova redação ao § 5º. Vigência em 18/05/2006).

Redação anterior: [§ 5º - Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.]

§ 6º - Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior: [§ 6º - Passada em julgado a sentença, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 dias. Contagem em dias corridos. CPP, art. 798. Inaplicabilidade do CPC, art. 220. Recesso forense. Suspensão dos prazos. Não ocorrência. Mera prorrogação. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Agravo em recurso especial. Instabilidade do sistema. Suspensão. Expediente forense. Comprovação. Não ocorrência. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade débito fiscal. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 219, § 1º. Execução fiscal. Aplicabilidade. Súmula 83/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Agravo. Expediente forense. Suspensão. Feriado. Comprovação. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial. Feriado local. Expediente forense. Suspensão. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial. Expediente forense. Suspensão. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Agravo. Expediente forense. Suspensão. Feriado. Comprovação. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Art. 1.003, § 5 º c/c CPC, art. 219, caput. Intempestividade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial. Tribunal de origem. Carnaval. Expediente forense. Suspensão. Comprovação. Ato da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Não automática. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 397, e 398 (Devedor em mora).
CPC/2015, art. 240 (Citação válida. Efeitos).