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DOC. 191.3592.4000.1500

STF. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Dano moral. Publicação de notícia inverídica, ofensiva à honra e à boa fama da vítima. Ato ilícito absoluto. Responsabilidade civil da empresa jornalística. Limitação da verba devida, nos termos da Lei 5.250/1967, art. 52. Inadmissibilidade. Norma não recebida pelo ordenamento jurídico vigente. Interpretação da CF/88, art. 5º, IV, «V», IX, «X», XIII e XIV, e CF/88, art. 220, caput e § 1º. Recurso extraordinário improvido. Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República. Por isso, já não vige o disposto na Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), o qual não foi recebido pelo ordenamento jurídico vigente. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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