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DOC. 191.3592.4000.1600

STF. Crime contra a honra. Difamação. Lei de imprensa. 1. Simples veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar garantido pela CF/88, art. 220. 2. HC deferido para trancar a ação penal.

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