Carregando…

Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997

(D. O. 23-07-1997)

Administrativo. Estrangeiro. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Título I - Dos Aspectos Caracterizadores (Art. 1)

Capítulo I - Do Conceito, da Extensão e da Exclusão (Art. 1)
Seção I - Do Conceito (Art. 1)
Seção II - Da Extensão (Art. 2)
Seção III - Da Exclusão (Art. 3)
Capítulo II - Da Condição Jurídica de Refugiado (Art. 4)

Título II - Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio (Art. 7)

Título III - Do Conare (Art. 11)

Título III - Do Conare (Art. 12)

Capítulo I - Da Competência (Art. 12)
Capítulo II - Da Estrutura e do Funcionamento (Art. 14)

Título IV - Do Processo de Refúgio (Art. 17)

Capítulo I - Do Procedimento (Art. 17)
Capítulo II - Da Autorização de Residência Provisória (Art. 21)
Capítulo III - Da Instrução e do Relatório (Art. 23)
Capítulo IV - Da Decisão, da Comunicação e do Registro (Art. 26)
Capítulo V - Do Recurso (Art. 29)

Título V - Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a Extradição e a Expulsão (Art. 33)

Capítulo I - Da Extradição (Art. 33)
Capítulo II - Da Expulsão (Art. 36)

Título VI - Da Cessação e da Perda da Condição de Refugiado (Art. 38)

Capítulo I - Da Cessação da Condição de Refugiado (Art. 38)
Capítulo II - Da Perda da Condição de Refugiado (Art. 39)
Capítulo III - Da Autoridade Competente e do Recurso (Art. 40)

Título VII - Das Soluções Duráveis (Art. 42)

Capítulo I - Da Repatriação (Art. 42)
Capítulo II - Da Integração Local (Art. 43)
Capítulo III - Do Reassentamento (Art. 45)

Título VIII - Das Disposições Finais (Art. 47)

Estrangeiro
Refugiado
Imigração
Imigrante
Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados)
Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51)
Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados)
Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Estrangeiro
Refugiado
Imigração
Imigrante
Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados)
Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51)
Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados)
Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51)