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Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 33

Artigo33

Título V - DOS EFEITOS DO ESTATUTO DE REFUGIADOS SOBRE A EXTRADIçãO E A EXPULSãO (Ir para)
Capítulo I - DA EXTRADIçãO(Ir para)
Art. 33

- O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

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