Carregando…

Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 26

Artigo26

Capítulo IV - DA DECISãO, DA COMUNICAçãO E DO REGISTRO(Ir para)
Art. 26

- A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?