1 - STF. Extradição. Questão de ordem. Julgamento de mérito já iniciado. Solicitação de refúgio. Suspensão do processo de extradição até a decisão administrativa final a respeito do refúgio. Inteligência do Lei 9.474/1997, art. 34. Sobrestamento do feito determinado.
«1. Nos termos do Lei 9.474/1997, art. 34, »a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio». 2. Nem mesmo o eventual deferimento do pedido de extradição obstaria à suspensão do processo, desde que o pedido de refúgio viesse a ser deduzido antes do trânsito em julgado da decisão. 3. Ao julgar questão de ordem na Ext 785/M... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)