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DOC. 182.0714.2000.3600

STF. Extradição. Questão de ordem. Julgamento de mérito já iniciado. Solicitação de refúgio. Suspensão do processo de extradição até a decisão administrativa final a respeito do refúgio. Inteligência do Lei 9.474/1997, art. 34. Sobrestamento do feito determinado.

«1. Nos termos do Lei 9.474/1997, art. 34, »a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio».

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