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Lei nº 5.869/1973 art. 184

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Doc. 163.9800.9010.5100

91 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Intempestividade. Caracterização. Contagem do prazo que se procede com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia final do prazo. CPC/1973, art. 184. Recurso não conhecido.

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Doc. 114.5730.1001.0400

92 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre as normas de regênica. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.

«... Pedi vista para melhor exame. Consta dos autos que, na decisão de saneamento do processo, o juízo de primeira instância extinguiu o feito parcialmente, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI, em relação ao pedido de isenção do imposto de renda (fls. 126-131). Contra essa decisão, que se baseou nos termos do artigo 162, § 1º, do Diploma Processual Civil, a parte interpôs recurso de apelação (fls. 137-147). Subsidiariamente, postulou a reabertura de prazo para o trasl... ()

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Doc. 140.2052.7001.6000

93 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 40, III, 183, §§ 1º e 2º e 535, I e II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e da Súmula 356/STF. Encerramento do expediente forense antes do horário normal. Termo a quo para contagem do prazo recursal. Desinfluência. Agravo regimental desprovido.

«1.Os temas insertos nos arts. 40, III, 183, §§ 1º e 2º e 535, I e II do CPC/1973, não foram debatidos pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carecem, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, o que faz incidir o óbice previsto nas Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. 2.A prorrogação do prazo recursal, em virtude do encerramento adiantado do expediente ... ()

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Doc. 164.3150.8002.9000

94 - TJSP. Prazo. Contestação. Decisão que determinou seu desentranhamento por ser intempestiva. Descabimento. Citação ocorrida durante o recesso forense. Suspensão dos prazos processuais. Ocorrência. Início da contagem do prazo que deve estar em conformidade com o CPC/1973, art. 184, ante a ausência de disposição em contrário. Aplicação à hipótese do art. 240 do mesmo diploma processual. Precedente jurisprudencial. Recurso provido.

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Doc. 103.2740.3000.3200

95 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.

«... Termo Inicial A jurisprudência desta Corte é unânime em entender que o prazo para a impetração do mandamus não se inicia no mesmo dia em que se opera a ciência do ato contrastado. Há, porém, uma pequena desarmonia quanto à prorrogação ou não do termo a quo ao primeiro dia útil subsequente, como se vê: - Prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. Lei 1.533/1951, art. 18. PRAZO MAN... ()

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Doc. 141.6512.5001.8800

96 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Prazo. Fax. Apresentação da petição original. Divergência não configurada.

«1. Não restou caracterizada divergência jurisprudencial entre os julgados confrontados. Tanto o acórdão recorrido quanto os julgados paradigmas adotaram a mesma regra na contagem do prazo para a apresentação da petição original do recurso enviado por fax, considerando-o contínuo entre a data da apresentação da petição por fax e o protocolo dos originais, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados. Com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, ar... ()

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Doc. 165.2472.9006.4400

97 - TJSP. Prazo. Temo inicial. Entrega de originais. Processo eletrônico. Transmissão de peça processual via fax. Contagem a partir do envio do fax e não do término do prazo para a prática do ato processual. Início da contagem no primeiro dia seguinte à transmissão, mesmo que este recaia em dia sem expediente forense. Terminando, entretanto, em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Inteligência dos artigos 2º, parágrafo único, da Lei nº: 9800/99, combinado com o CPC/1973, art. 184, § 4º. Recurso provido.

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Doc. 151.0525.8000.0100

98 - STF. Ação rescisória. Decadência. Consumação. Contagem do prazo. Inclusão do dia do começo. Pronúncia, a despeito de tê-la afastado decisão de saneamento. Admissibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício a qualquer tempo. Não ocorrência de preclusão pro iudicato. Processo extinto, com julgamento de mérito. Inteligência do CCB/2002, art. 132, caput e § 3º, dos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 495 e do Lei 810/1949, art. 1º. Precedentes.

«O prazo decadencial para propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo, e sua consumação deve pronunciada de ofício a qualquer tempo, ainda quando a tenha afastado, sem recurso, decisão anterior.»

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Doc. 200.5192.8004.4200

99 - STJ. Processo civil. Prazo. Recesso natalino. Suspensão de prazos por ato de Tribunal, na esfera cível. Hipótese diferente do feriado forense, estabelecido pela Lei 5.010/1966 pra a Justiça Federal. Divergência quanto a contagem. Uniformização.

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Doc. 103.1674.7509.2700

100 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Publicação do acórdão no sábado de carnaval. Considera-se publicado na quarta-feira de cinzas. Dia útil até prova em contrário. CPC/1973, arts. 184, § 2º, 240, parágrafo único, 508 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo estipulado no CPC/1973, art. 508. Quando o acórdão recorrido é publicado no sábado de carnaval, considera-se, para todos os efeitos, como data da efetiva publicação a quarta-feira de cinzas, que é considerado como dia útil, a não ser que o agravante prove o contrário, quando da interposição do agravo de instrumento.»

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