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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 169

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Doc. 142.5854.9015.6600

91 - TST. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro adicional. Indevido. Ausência de legislação específica.

«A reclamante, agente comunitária de saúde do Município de Juiz de Fora, ampara seu pedido de recebimento da parcela incentivo financeiro adicional na Portaria 1.350/2002 do Ministério da Saúde. Contudo, a fixação de sua remuneração depende de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do CF/88, art. 37, inciso X. Na hipótese dos autos, não existe expressa autorização legislativa para a concessão do adicional aos agentes comunitários de saúde da mun... ()

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Doc. 142.5854.9014.0200

92 - TST. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro adicional. Indevido. Ausência de legislação específica.

«A reclamante, agente comunitária de saúde do Município de Juiz de Fora, ampara seu pedido de recebimento da parcela incentivo financeiro adicional na Portaria 1.350/2002 do Ministério da Saúde. Contudo, a fixação de sua remuneração depende de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do CF/88, art. 37, inciso X. Na hipótese dos autos, não existe expressa autorização legislativa para a concessão do adicional aos agentes comunitários de saúde da mun... ()

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Doc. 141.9884.7000.1100

93 - STF. Pessoal. Despesas. Limite. CF/88, art. 169. Lei. Observância. Afastamento. Impropriedade.

«Entre as formas constitucionais de diminuição, a certo limite, de despesas com pessoal, não há a relatividade de dispositivo legal, mormente quando, de natureza imperativa, a estampar reposição do poder aquisitivo de parcela a revelar prestação alimentícia.»

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Doc. 142.1495.8000.2400

Leading Case

94 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 5/STF. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Inobservância da Lei 8.880/1994. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, VI e CF/88, art. 168. Lei 8.880/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.Tese jurídica fixada: - I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista na CF/88, art. 22, VI. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidore... ()

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Doc. 137.8102.9000.0500

95 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prêmio incentivo. Natureza jurídica. Lei 8.975/1994 do estado de são paulo. Integração à remuneração. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.

«Para o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, é necessária a adoção de tese de mérito por parte da Turma do TST quanto ao tema controvertido. No caso concreto, não há tese de mérito no acórdão que julgou o recurso de revista a viabilizar o confronto com o paradigma apresentado no recurso de embargos. O Colegiado limitou-se a invocar os óbices das Súmulas 296, I, do TST quanto aos arestos transcritos no recurso de revista, bem como o óbice da Súmula ... ()

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Doc. 137.6000.9000.0300

Leading Case

96 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 347/STF. Servidor público do Estado do Rio Grande do Sul. Valerefeição. Reajuste. Leis Estaduais 10.002/93-RS, 11.468/00 e 11.802/02-RS e decreto regulamentar. Hermenêutica. Interpretação da legislação local. Não conhecimento do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 543-A. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, § 3º e CF/88, art. 169. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 37, caput e XV.

«Tema 347/STF - Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput e XV, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executi... ()

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Doc. 138.0594.6002.1900

97 - TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Fundação padre anchieta. Diferenças salariais. Reajuste previsto em acordo coletivo. Recurso de revista da reclamada conhecido por violação do CF/88, art. 169, § 1º. Reajuste previsto em acordo coletivo. Necessidade de previsão orçamentária. Inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a confronto. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

«Os novos termos do CLT, art. 894, II atribuíram ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a ser exercida quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquel... ()

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Doc. 136.2784.0001.9900

98 - TRT3. Servidor público celetista. Piso salarial. Empregado público concursado. Salário mínimo profissional de cargo distinto do ocupado. Impossibilidade.

«Empregado público aprovado em concurso para cargo não privativo de arquitetos e engenheiros, mas que exige tão somente a formação em qualquer curso superior, não tem direito ao salário mínimo profissional previsto para essas carreiras nas Leis 4.950-A/66 e 5.194/66. Isto porque, como visam à remuneração superior à do cargo ocupado, devem obrigatoriamente submeter-se a novo concurso público, específico para os cargos de arquiteto/engenheiro, que exigem formação específica na á... ()

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Doc. 125.8682.9001.3000

99 - TRT3. Servidor público. Concurso público. Salário mínimo profissional. Arquiteto. Engenheiro. Empregado público concursado. Salário mínimo profissional de cargo distinto do ocupado. Impossibilidade. Lei 4.950-A/1966. Lei 5.194/1966. CF/88, art. 37, II.

«Empregado público aprovado em concurso para cargo não privativo de arquitetos e engenheiros, mas que exige tão somente a formação em qualquer curso superior, não tem direito ao salário mínimo profissional previsto para essas carreiras nas Leis 4.950-A/66 e 5.194/66. Isto porque, como visam à remuneração superior à do cargo ocupado, devem obrigatoriamente submeter-se a novo concurso público, específico para os cargos de arquiteto/engenheiro, que exigem formação específica na á... ()

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Doc. 175.9691.3000.8100

100 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis estaduais 9.422, de 5/11/1990, e 9.525, de 8/1/1991. Criação da carreira especial de advogado do Estado do Paraná, integrada pelos ocupantes de empregos e cargos públicos de advogados e assistentes jurídicos estáveis da administração direta e autárquica daquela unidade federada. Atribuições de assessoramento jurídico ao poder executivo e de representação judicial das autarquias, coordenadas pelo procurador-geral do estado. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 37, II e XIII. CF/88, art. 132. CF/88, CF/88, art. 169, e ADCT/88, art. 19, § 1º. Alegações de ofensa rejeitadas. Interpretação conforme à constituição federal conferida ao Lei Estadual 9.422/1990, art. 5º.

«I – O Plenário desta Corte, no julgamento definitivo da ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Octavio Gallotti, declarou a constitucionalidade do CE, art. 56, e §§ do ADCT/PR, de 5/10/1989, que autorizou a permanência, em carreiras especiais criadas por lei, dos que já ocupavam com estabilidade, naquele momento, cargos e empregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos, para o exercício do assessoramento jurídico nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da representa... ()

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