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DOC. 137.8102.9000.0500

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prêmio incentivo. Natureza jurídica. Lei 8.975/1994 do estado de são paulo. Integração à remuneração. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.

«Para o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, é necessária a adoção de tese de mérito por parte da Turma do TST quanto ao tema controvertido. No caso concreto, não há tese de mérito no acórdão que julgou o recurso de revista a viabilizar o confronto com o paradigma apresentado no recurso de embargos. O Colegiado limitou-se a invocar os óbices das Súmulas 296, I, do TST quanto aos arestos transcritos no recurso de revista, bem como o óbice da Súmula 297/TST no tocante à tese de violação dos dispositivos apontados (arts. 2º, 5º, 25, 37, caput, X e XIV, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal; 15, 16, 18, 19 e 21 da Lei Complementar 101/2000) . Registrou, ainda, a inexistência de violação direta do CF/88, art. 169, § 1º. Recurso de embargos não conhecido.»

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