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Novo Código de Processo Civil, art. 1040

Artigo1040

  • Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo. Publicação do acórdão paradigma
Art. 1.040

- Publicado o acórdão paradigma:

I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

§ 1º - A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

§ 2º - Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

§ 3º - A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

STJ Processual civil. Ação rescisória. Inépcia da inicial e decadência. Inocorrência. Decisão que impede nova propositura da ação (ilegitimidade da parte). Hipótese legal rescindível. Violação à norma jurídica e erro de fato. Constatação. Precedente qualificado (tese repetitiva). Distinção. Inobservância. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006). CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Instituidor da pensão. Praça. Omissão caracterizada. Superveniente afetação do tema 1.056/STJ. CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Necessidade de retorno à origem. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Despacho que determina a baixa dos autos à origem. E o sobrestamento do feito até julgamento de causa cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de carga decisória. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Lce 92/2002. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo documento eletrônico vda41391708 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 04/05/2024 17:53:12publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. 1d9a4527-d60d-458f-9946-880610fd2a87 de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF naADI 5.510/PR/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Restrições ao aproveitamento de créditos. Abrangência do termo. Insumos. In/srf 247/2002. In/srf 404/2004. Afetação ao regime dos recursos repetitivos. Tema 779. Retorno ao tribunal de origem em observância ao CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de divergência. Obscuridade. Inexistência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Matéria repetitiva. Sobrestamento na origem. Mecanismo para possibilitar às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 543-C (Recurso especial repetitivo).