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Doc. 162.7973.0001.3000

1 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência

«1. «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida» (Súmula 182/STJ). 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regi... ()

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Doc. 186.9275.1006.9500

2 - STJ. Responsabilidade civil. Prescrição. Pretensão de reparação de dano, decorrente de ato ilícito. Descumprimento contratual. Prazo prescricional vintenário (CCB/1916, art. 177). Regra de transição. CCB/2002, art. 2.028. Prazo prescricional trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, v).

«1. A pretensão de reparação civil, decorrente de descumprimento contratual - como é a de subscrição correta de ações - tem seu prazo prescricional regulado pelo CCB/1916, art. 177. 2. Pela regra de transição estabelecida no CCB/2002, art. 2.028, "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". 3. É da entrada em vigor da lei nova que com... ()

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Doc. 186.9275.1006.9600

3 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pelo despacho que determinou a citação na cautelar. CCB/2002, art. 202, I.

«1. A prescrição ocorre quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição. 2. O despacho do juiz que determina a citação na ação cautelar preparatória tem o condão de interromper o prazo prescricional referente à pretensão principal a ser futuramente exercida (CCB/2002, art. 202, I).»

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Doc. 186.9275.1006.9400

4 - STJ. Sociedade. Prazo prescricional. Prescrição. Acionista. Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g». Não aplicável.

«1. É lícito ao juiz, na cautelar preparatória, desde que provocado para tanto, declarar a prescrição ou a decadência da pretensão principal ( CPC/1973, art. 810). 1. O amplíssimo (Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g», )só tem aplicação quando o acionista demanda contra a companhia buscando a satisfação de direito ou a exoneração de um dever que contraiu por sua condição de acionista. Nessa situação específica - em que a condição das partes é determinante para a persecu... ()

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