STJ. Sociedade. Prazo prescricional. Prescrição. Acionista. Lei 6.404/1976, art. 287, II, «g». Não aplicável.
«1. É lícito ao juiz, na cautelar preparatória, desde que provocado para tanto, declarar a prescrição ou a decadência da pretensão principal ( CPC/1973, art. 810).
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