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Lei nº 6.404/1976 art. 122

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Doc. 240.5080.2108.3482

1 - STJ. Direito empresarial e falimentar. Recurso especial. Documento eletrônico vda41244064 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antonio carlos ferreira assinado em. 27/04/2024 12:56:40publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 04e229bd-a959-49b0-9e4d-40e3104b7f63 falência de instituição financeira. Regimes de Resolução de instituições financeiras. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Risco sistêmico de prejuízos socioeconômicos. Pedido de falência pelo liquidante. Autorização do banco central do Brasil. Lei 6.024/1976, art. 21, «b». Acionistas ex-administradores e controladores. Legitimidade. Assistência litisconsorcial sui generis. Lei 11.101/2005, art. 103. Falência como processo estrutural. Autorização da assembleia geral para o pedido de autofalência. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. Desnecessidade. Princípio da especialidade. Atribuição exclusiva do liquidante. Teoria da causa madura. Requisitos. Impossibilidade de reanálise. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso provido em parte.

1 - Cinge-se a controvérsia jurídica a definir se os acionistas ex- administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e se há necessidade de previa autorização da assembleia geral. 2 - Instituição financeira submetida a regime especial de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central do Brasil, fundado no comprometimento de sua situação econômico-financeira e na existência d... ()

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Doc. 211.0290.8946.8671

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Reconhecimento da boa-fé dos adquirentes. Aplicação da teoria da aparência. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Mudança de entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial que não merece conhecimento. Agravo interno não provido.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/1973, art. 535. A matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - Quanto ao CCB/1916, art. 1.295 e CCB/1916, art. 1.321, Lei 6404/1976, art. 122, I e Lei 6404/1976, art. 144 e Lei 8934/1994, art. 36 verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tr... ()

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Doc. 148.6023.9003.4100

3 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade comercial. Pretensão de prestação de contas diretamente aos administradores de sociedade anônima. Inadmissibilidade. Falta de interesse de agir. Contas que são tomadas anualmente em assembleia geral ordinária. Exegese dos Lei 6.404/1976, art. 122 e Lei 6.404/1976, art. 132. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7475.4200

4 - STJ. Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.

«... É indiscutível que o administrador tem o dever jurídico de prestar contas de sua gestão da sociedade. Resta saber se o acionista da sociedade anônima, individualmente, possui legitimidade para, judicialmente, exigir essa prestação. O Lei 6.404/1976, art. 122, inciso II, estabelece, como atribuição privativa da Assembléia Geral Ordinária «tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por ela apresentadas.» Se a assemblé... ()

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Doc. 103.1674.7227.7200

5 - STJ. Associação civil. Entidade religiosa japonesa, sem finalidades lucrativas ou políticas. Dissidência. Assembléias.

«Competência da assembléia e modo de convocação. Instalação irregular pelos dissidentes, tomando-se deliberações vedadas pelos estatutos. Nulidade das deliberações. Inocorrência de afronta aos Lei 6.404/1976, art. 122 e Lei 6.404/1976, art. 124

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