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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 230.8230.1145.9548

21 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário constitucional. Interposição em execução de mandado de segurança. Situação não prevista no CF/88, art. 105, II. Rol taxativo. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro. Recurso ordinário não conhecido.

I - Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão, proferido em execução individual de Mandado de Segurança coletivo, originalmente processado no Tribunal de origem, que, acolhendo impugnação da parte executada, resultou na diminuição do débito exequendo, a título de auxílio-transporte. II - O CF/88, art. 105, II, b prevê o cabimento de recurso ordinário para o STJ, em «mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos t... ()

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Doc. 162.2440.8001.4800

22 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Recurso ordinário intempestivo. Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Alegada preclusão pro judicato. Discricionariedade do magistrado na apreciação da prova. Impropriedade da via eleita. Recurso ordinário não conhecido.

«I - Consoante o disposto no Lei 8.038/1990, art. 30, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, contado em dobro, na hipótese. II - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (precedentes). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção e, desse modo, também passaram a... ()

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Doc. 203.8360.5000.6600

23 - STJ. Processual civil. Tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Vlt. Inexecução da obra. Rescisão unilateral do contrato. Mandado de segurança objetivando a suspensão da rescisão. Pedido realizado enquanto o processo ainda tramitava na corte de origem. Erro grosseiro. Impossibilidade de conhecimento do pleito. Disciplina legal. Tp Acórdão/STJ. Exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso na ocasião de sua interposição.

«1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Pedido de Tutela de Urgência, haja vista a incompetência do STJ de analisar o pleito quando o Recurso Ordinário ainda estava aguardando as contrarrazões na Corte de origem. 2 - Na origem, trata-se de Pedido de Tutela de Urgência buscando efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a segurança pleiteada. 3 - A... ()

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Doc. 220.4071.1944.9342

24 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controvérsia sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada dos proventos de militar inativo do estado da Bahia. Ausência de impugnação, no recurso, à Lei estadual 14.265/2020, que serviu de fundamento à conclusão do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso ordinário não conhecido.

I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança ajuizado contra o Governador do Estado da Bahia e o Secretário Estadual de Administração, no qual o impetrante pleiteou o afastamento da adoção, como base de cálculo da contribuição previdenciária, da totalidade de seus proventos de militar inativo, na forma prevista no Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, incluído pela Lei 13.954/2019, por suposta cont... ()

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Doc. 387.0703.7868.5674

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO DO ATO COATOR. TRÊS CAUSAS DE PEDIR. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. NÃO DEMITA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR DOENÇA OCUPACIONAL. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante, com três causas de pedir: não demita, dirigente de cooperativa e doença ocupacional/dispensa discriminatória. II - O ato coator deferiu a reintegração da parte reclamante ao emprego, com base na garantia provisória de emprego de dirigente de cooperativa, dispondo que as alegações sobre dispensa discriminatória e inaptidão ensejariam dilação probatória de modo que, em sede de cognição sumária, não seria possível reconhecer a nulidade da dispensa com base nesse fundamento. III - O Tribunal Regional denegou a segurança com base no movimento não demita, argumento não apreciado pela autoridade coatora, e, ainda, com fulcro em doença ocupacional e presunção de inaptidão laboral. IV - Considerando a existência de três causas de pedir na petição inicial da reclamação trabalhista, o vertente recurso ordinário será analisado por temas a seguir ementados. 1. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante, em face da decisão que denegou a segurança, mantendo a reintegração da parte litisconsorte ao emprego, por fundamento diverso do adotado no ato coator (garantia provisória de emprego de dirigente de cooperativa). II - No que toca à alegação recursal de que o Tribunal Regional adotou fundamento inexistente no ato coator, frise-se que às fls. 63/67 dos documentos juntados ao vertente mandamus, constata-se que na inicial da reclamação trabalhista houve pedido de deferimento da tutela com base no movimento não demita, embora não apreciado pela autoridade coatora. Desse modo, não haveria interesse por parte do reclamante em recorrer do fundamento que lhe concedeu a reintegração, podendo o tribunal de origem acolher tal argumento quando do julgamento do writ. III - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA», firmado entre o banco litisconsorte juntamente com outras quatro mil empresas nos meses de abril e maio de 2020, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou nova hipótese de garantia provisória de emprego, configurando apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, que juridicamente não integra o contrato de trabalho, sem caráter vinculante. IV - Recurso ordinário conhecido e provido no tema «movimento não demita» para reformar o acórdão recorrido. 2. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte impetrante, contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que denegou a segurança sem se manifestar sobre o fundamento adotado no ato coator como razão da reintegração. II - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a comprovada eleição do reclamante para o cargo de direção de cooperativa habitacional dos bancários, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. III - Evidencia-se, portanto, a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. IV - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). V - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0100435-04.2021.5.01.0483. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O LABOR. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANSIOLÍTICOS E ANTIDEPRESSIVOS. I - Verificando a prova pré-constituída na vertente ação mandamental observa-se que apesar de o reclamante afirmar que em 28/04/2021 requereu benefício por incapacidade ao INSS, sendo a perícia agendada para 10/05/2021, consoante documento de fl. 116 e razões de fl. 51, não há prova do resultado da perícia. II - De todo modo, eventual concessão de benefício previdenciário, por constituir fato novo, é argumento relevante que pode ser levado à apreciação do juiz natural para a causa, a fim de que aprecie nova tutela, por fundamento diverso. III - Desse modo, a mera existência de atestados médicos, prescrevendo antidepressivos e ansiolíticos não embasam a pretensão do litisconsorte, reclamante. IV - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido no tema «doença ocupacional". Considerando o julgamento definitivo do presente mandado de segurança, reputa-se prejudicado o exame da tutela provisória cautelar incidental objetivando a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, nos autos da reclamação trabalhista 0100435-04.2021.5.01.0483.

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Doc. 887.8989.5137.5085

26 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 393, I E 422, AMBAS DO TST. No caso, a Eg. 6ª Turma considerou que o Tribunal Regional, ao não apreciar o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamada, cerceou seu direito de defesa. Consignou que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário acarreta a apreciação de toda a matéria devolvida. Com efeito, a jurisprudência pacífica do TST, erigida nos itens I e II da Súmula 393, fixou-se no sentido de que « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado», e que «se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 1.013, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos". Na situação vertente, uma vez que a sentença julgou improcedente o pleito inicial, caberia ao Regional a análise dos temas «ilegitimidade passiva», «prescrição total» e «transação», pois são matérias relativas à prejudicial de mérito arguidas em defesa, independente da interposição de recurso ordinário, autônomo ou adesivo pela Reclamada, em razão do efeito devolutivo em profundidade conferido ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. Dessa forma, não há falar de contrariedade à Súmula 393/TST, I, considerando o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário e, tampouco, à Súmula 422, I, haja vista que a Reclamada renovou a tese defensiva em sede de recurso ordinário adesivo, de maneira a atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 445.7040.0668.2327

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CPC/2015, art. 966, V. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir acórdão que manteve a responsabilidade subsidiária da autarquia autora pelo débito trabalhista do instituto que lhe prestou serviço. Indicação de violação à norma jurídica contida nos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 8º e 927, III, do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 10, § 7º, do Decreto-lei 200/1967. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao julgar a ação rescisória improcedente, fundamentou que, diversamente da alegação da autora, a decisão rescindenda, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, não estava amparada na responsabilidade objetiva, mas sim na teoria da culpa decorrente da ausência de fiscalização pelo ente público acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo instituto prestador do serviço, constatação que decorreu do exame do conjunto probatório constante da reclamação trabalhista subjacente, de modo que a pretensão da autora de revolver fatos e provas do processo matriz obsta o corte rescisório, a teor da Súmula 410/TST. Em relação ao ônus da prova da fiscalização, consignou a ausência de indicação na petição inicial desta ação rescisória de norma jurídica reputada violada para fins de impulsionar o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V, tal qual em relação ao argumento da inicial de que houve quitação das verbas rescisórias. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou os fundamentos eleitos pelo TRT quanto à incidência da Súmula 410/TST quanto ao tema da responsabilidade subsidiária com amparo na culpa e tampouco teceu argumentos para rechaçar a ausência de indicação de norma jurídica reputada violada quanto à questão do ônus da prova da fiscalização e à alegação de quitação das verbas rescisórias, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 37, § 6º, DA CF/88, 8º DO CPC/2015 E 2º DA LEI 9.784/1999. SÚMULA 298/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se alega que a decisão rescindenda imputou a responsabilidade subsidiária à autarquia autora com base na teoria do risco integral, em desalinho com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do tema 246 da repercussão geral e da ADC 16, em que rechaçada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços com base na responsabilidade objetiva, razão pela qual o acórdão rescindendo revela-se desproporcional e desarrazoado, vulnerando a norma jurídica insculpida nos arts. 8ª do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 37, § 6º, da CF/88 de 1988. II. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia não está amparada na teoria do risco, restando evidenciada a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, com apuração da culpa a partir do acervo probatório daquela reclamação trabalhista, de modo que não se cogita de afronta ao CF/88, art. 37, § 6º. III. De igual sorte, não está caracterizada a invocada afronta aos arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 8º do CPC/2015. IV. A uma, porque ausente o pronunciamento explícito na decisão rescindenda, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. A duas, porque não se pode acolher a alegação de que a decisão rescindenda violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando a própria autora da ação rescisória firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a quitar as verbas rescisórias dos empregados do instituto prestador de serviço, admitindo, portanto, como razoável e proporcional a assunção do débito trabalhista. VI. Por fim, porque, a imputação da responsabilidade subsidiária está amparada na culpa, em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, restando incólumes os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. VII . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou a ação rescisória improcedente e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. II. No recurso ordinário, a autora postula a redução dos honorários de advogado para o importe de 5% sobre o valor da causa, a teor do CLT, art. 791-A III. Conforme jurisprudência consolidada no item IV da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios em ação rescisória se sujeitam à disciplina do CPC, art. 85, o qual, na hipótese de processo em que figura como parte a Fazenda Pública e o valor da causa atualizado revela-se inferior a 200 salários mínimos, fixa o patamar mínimo de 10% para fins de honorários advocatícios, como no caso destes autos, de modo que não é possível a redução pretendida no apelo ordinário. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 4 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência, impõe-se seu indeferimento. IV. Tutela provisória de urgência que se indefere.

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Doc. 162.4202.3002.2000

28 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Irregularidade de representação no apelo ordinário apresentado no processo matriz. Procuração com prazo de validade expirado. Ausência de cláusula prevendo permanência para atuação até o final da demanda. Erro de fato. Congiguração.

«1. Pretensão desconstitutiva direcionada em face do acórdão do TRT da 24ª Região em que dado parcial provimento ao recurso ordinário patronal, para excluir determinadas parcelas da condenação imposta pela Vara do Trabalho, ao argumento de que, ao se declarar a presença do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo à representação, incorreu-se em erro de fato, pois a procuração que amparava o substabelecimento conferido à signatária do recurso ordinário não mais vigor... ()

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Doc. 247.5509.6395.3144

29 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante do não cabimento do recurso de revista (Súmula 218/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo . 2 - A parte diz que o recurso de revista foi interposto contra agravo regimental, sendo perfeitamente cabível . 3 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - No caso, mediante decisão monocrática foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça feito pela empresa e julgado deserto o recurso ordinário do reclamado. A parte apresentou agravo de instrumento, no qual, mediante decisão monocrática, foi novamente indeferido o pedido e concedido prazo para realização do preparo. No prazo concedido, a parte não comprovou o preparo e apresentou agravo regimental, o qual foi negado provimento pelo TRT. 5 - O caput do CLT, art. 896 dispõe que « cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho «. 6 - Daí se infere que o cabimento do recurso de revista não se limita à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 7 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 8 - No caso concreto, a reclamada interpôs recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo regimental em agravo de instrumento, por meio do qual o TRT manteve a decisão monocrática de desembargador relator que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 9 - Desse modo, considerando que o acórdão que negou provimento ao agravo regimental não foi proferido «em grau de recurso ordinário», é incabível a interposição de recurso de revista para o TST . 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 151.1671.8014.1100

30 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Recurso ordinário prematuro. Ratificação anterior à publicação. Intempestividade. Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Flagrante ilegalidade. Inocorrência. Fundamentação concreta do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Recurso ordinário não conhecido.

«I - Consoante o disposto no Lei 8.038/1990, art. 30, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo, ainda que de forma prematura. Na hipótese, o v. acórdão objurgado foi publicado em 14/10/2014 (fl. 64) e o presente recurso foi interposto em 10/10/2014 (fl. 66), antes, portanto, do início do quinquídio legal. A «ratificação» anterior, feita na própria petição do recurso, não conduz à tempestividade. (Precedente). II - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso ... ()

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