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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: auto de infracao de transito julgamento

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Doc. 212.2635.8000.0000

21 - STJ. Trânsito. Carteira Nacional de Habitação - CNH. Infração grave de natureza administrativa. Processual civil e administrativo. Arguição de inconstitucionalidade. Julgamento nos autos do ARE 1.195.532 (monocrática). Devolução do processo ao STJ para que observe a cláusula de reserva de plenário. Controvérsia a respeito da (in)constitucionalidade da Lei 9.503/1997, art. 148, § 3º, à luz da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Interpretação teleológica do dispositivo legal. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 3º da CTB, art. 148, § 3º.

1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça, interpretando teleologicamente o CTB, art. 148, § 3º do (verbis: § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média), firmou-se no sentido da possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que cometeu infração de natureza grave não... ()

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Doc. 197.2332.6003.0300

22 - STJ. Processual civil. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Teste do bafômetro. Recusa. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa de trânsito, com pedido de antecipação de tutela objetivando a anulação de auto de infração, com a consequente desoneração do pagamento de multa de trânsito e o cancelamento de pontos anotados em Carteira Nacional de Habilitação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, sendo, posteriormente, reformada no julgamento do recurso especial da União. II - A controvérsia travad... ()

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Doc. 220.8150.1276.0911

23 - STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.

1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência ... ()

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Doc. 221.1071.0437.0136

24 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.

1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp. 711.965, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16/4/2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigê... ()

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Doc. 230.4190.9285.9249

25 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta violação a Lei 9.784/1999, art. 2º. Súmula 7/STJ. CTN, art. 112. Critério de interpretação do julgador ao proferir decisões. Votação dúplice. Cumulação do voto ordinário com o voto de qualidade. Ausência de irregularidade. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CTN, art. 138. Descumprimento de obrigação acessória autônoma. Infração formal de natureza não tributária. Denúncia espontânea. Não alcançada. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Observa-se que, ao analisar a tese jurídica vinculada a Lei 9.784/1999, art. 2º, o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa e concluiu: a) «o auto de infração lavrado em desfavor da apelante fora suficientemente instruído e que descreveu adequadamente a conduta configuradora da infração»; b) «o processo administrativo observou o direito de defesa, propiciando que a apelante o exercesse, como efetivamente o fez, apre... ()

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Doc. 230.8310.4559.3688

26 - STJ. Processual civil. Administrativo. PUIL. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. Arts. 277, § 3º, e 165 do CTB. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no CTB, art. 165, ante a recusa do condutor do veículo na realização do teste do etilômetro (bafômetro). II - A controvérsia travada nos autos cinge-se à possibilidade da aplicação da penalidade administrativa decorrente da simples recusa na realização do teste do etilômetro, bem como na imprescindibilidade de outro meio de prova da influência de álcool ou outra... ()

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Doc. 939.3494.9412.8281

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória  - Cassação do direito de dirigir - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infração teria sido cometida por terceiro - Ausência de notificação para indicação de condutor - Anulação do processo administrativo - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória  - Cassação do direito de dirigir - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infração teria sido cometida por terceiro - Ausência de notificação para indicação de condutor - Anulação do processo administrativo - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência de prova em contrário para desconstituir a suposta ilegalidade do ato impugnado - Irresignação do autor - Razões recursais aduzindo, em suma, que não cometeu a infração que culminou na instauração de processo administrativo para cassação do direito de dirigir, bem como que a administração não comprovou o envio das notificações necessárias - Cerceamento de defesa - Nulidade do processo administrativo face a alegada falta de formalidades legais - Desacolhimento - Notificações remetidas para o endereço constante do cadastro do DETRAN são consideradas válidas para todos os efeitos, nos  termos do CTB, art. 282, § 1º - Documentos coligidos às fls. 62/66 e 92/96 mostram provas documentais acerca dos dados de postagem, expedidas no contexto do Franqueamento Autorizado de Cartas («FAC»), cujas correspondências foram remetidas ao endereço do autor/recorrente, logradouro inclusive constante na qualificação informada na inicial, e no comprovante de residência acostado à fl. 13 - Prova satisfatória, portanto, no sentido de que as notificações atinentes à autuação da infração, bem como da instauração do procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir, foram devidamente expedidas e direcionadas ao correto endereço - Existindo indiscutível cumprimento da sistemática prevista em lei, não há o que se falar em desrespeito ao contraditório e ampla defesa - Caberia ao recorrente demonstrar efetivamente a prova contrária, nos termos do CPC, art. 373, I, ônus do qual não se desincumbiu - Não compete ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de patente ilegalidade ou de inconstitucionalidade - Tendo em vista que o auto de infração e o procedimento administrativo impugnados se revestiram da forma legal, não se verifica, no caso em testilha, qualquer ilegalidade, desproporcionalidade, ou abuso de poder por parte da Administração - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Discussão centrada na ausência de notificação de autuação, para a indicação do real condutor que praticou a infração de trânsito, cerceando o direito de defesa e ensejando a instauração do processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Comprovação das notificações sobre da autuação e sobre o procedimento instaurado no DETRAN. Comprovante de expedição/postagem dos Correios. Ausência de controvérsia sobre a correção do endereço do condutor. Possibilidade de comprovação do condutor responsável pela infração em sede judicial. Insuficiência da simples declaração unilateral emanada de terceiro. Necessidade de provas robustas. Prevalência da presunção de legitimidade do ato administrativo. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007543-43.2021.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 871.4663.6712.0935

28 - TJSP. "FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O CTB, art. 277 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - Ementa: «FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O CTB, art. 277 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - RECUSA QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DA INCERTEZA DO MOTORISTA SE CONSEGUIRIA PRODUZIR CONTRAPROVA NO CASO DE RESULTADO POSITIVO PARA ÁLCOOL ETÍLICO - MERA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA - PRECEDENTES DO E. TJSP E DO C. STJ - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SEJA EM SEDE ADMINISTRATIVA, SEJA EM SEDE JUDICIAL - CONSTITUCIONALIDADE DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 (RE 1224374) - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 4º. PARÁGRAFO 8, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 919 É MERA IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO MACULA O PROCEDIMENTO - A NOTIFICAÇÃO REALIZADA ALCANÇOU SUA FINALIDADE, TANTO QUE O RECORRENTE APRESENTOU DEFESA EM SEDE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO - RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, VERBAS QUE SERÃO EXECUTÁVEIS SE PERDER A CONDIÇÃO DE NECESSITADO - INCABÍVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM SEGUNDA INSTÂNCIA".

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Doc. 870.8857.1849.2946

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação declaratória - Decadência - Auto de Infração de Trânsito 5B5082147 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Ofensa ao art. 282, §§ 6º e 7º, do CTB - Incidência da Lei 14.229/2021 - Desacolhimento - Prazo de 360 dias para expedição da notificação da penalidade se inicia com a conclusão do processo administrativo, e não da data da infração (art. 282, § 6º, II, do Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação declaratória - Decadência - Auto de Infração de Trânsito 5B5082147 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Ofensa ao art. 282, §§ 6º e 7º, do CTB - Incidência da Lei 14.229/2021 - Desacolhimento - Prazo de 360 dias para expedição da notificação da penalidade se inicia com a conclusão do processo administrativo, e não da data da infração (art. 282, § 6º, II, do CTB) - Prescrição da pretensão punitiva em processos de cassação é de 05 anos a contar da data da infração - Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO CTB, art. 282 QUE VISA DAR CIÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 282 §6º, DO CTB PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018 E DA Lei 9.873/1999 - PRAZO DE CINCO ANOS PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.   (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1037644-92.2023.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 220.3241.1205.2391

30 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema nacional de trânsito. Apelação. Mandado de segurança. Cassação do direito de dirigir. Pretensão de anulação do processo administrativo em virtude da alegada condução do veículo por condutor diverso. Na ocasião da infração e por ausência de notificação. Inexistência de direito líquido e certo denegação. Da segurança sentença mantida. Recurso improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Diretora da 62ª CIRETRAN de Rancharia/SP, requerendo o desbloqueio do prontuário de habilitação até o julgamento final da presente ação, autorizando a renovação da CNH. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Dos documentos juntados e acima referidos - notadamente de fls. 54/78 - , denota-se não h... ()

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