Carregando…

DOC. 221.1071.0437.0136

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.

1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp. 711.965, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16/4/2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito