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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agente comunitario de saude

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Doc. 1692.1256.7850.7200

101 - TJSP. Recurso inominado. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor Público. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pretensão de que o adicional incida sobe o salário base do autor e não sobre o salário mínimo, como disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município demandado. Alegada violação ao CF/88, art. 7º, IV e à primeira Ementa: Recurso inominado. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor Público. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pretensão de que o adicional incida sobe o salário base do autor e não sobre o salário mínimo, como disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município demandado. Alegada violação ao CF/88, art. 7º, IV e à primeira parte da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, que veda a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens de servidor público. Parte final da aludida súmula que, contudo, proíbe a substituição do salário mínimo por decisão judicial. Não cabe ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, ou mesmo alterar base de cálculo prevista em lei. Aplicação da CF/88, art. 37. Embora o art. 9ª-A, da Lei 11.350/2006, que regula o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde, estabeleça que o adicional de insalubridade percebido por aqueles agentes deva ser calculado sobre o vencimento ou salário base, o art. 8º da mesma Lei excepciona a regra, resguardando a possibilidade dos entes federados disporem de forma diversa o regime jurídico dos seus servidores públicos. Autonomia municipal que deve ser respeitada. Recurso improvido.

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Doc. 592.0334.3143.7813

102 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL IMPLEMENTADO PELA LEI 12.994/2014. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais a partir da publicação da Lei 12.994/2014, tendo em vista que o Município reclamado não observou o piso salarial nacional do Agente Comunitário de Saúde, previsto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 1º, incluído pela Lei 12.994/2014) . Nesse contexto, cumpre ressaltar que o TRT de origem proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que se mostram devidas as diferenças salariais resultantes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde implementado pela Lei 12.994/2014, a qual deu nova redação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, de modo que não há que se falar em violação à autonomia municipal. Acrescente-se, ainda, que as demais verbas que compõe a remuneração do trabalhador não podem ser computadas para efeito de se verificar se foi observado ou não o piso salarial mínimo. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 230.4600.4699.9548

103 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 - Diante da contrariedade parcial da decisão regional em face da jurisprudência firme desta Corte, reconhece-se a transcendência política do tema. 2 - Até o advento da Lei 13.242/2016, o entendimento desta Corte Superior era no sentido de que o contato do agente comunitário de saúde com portadores de doenças infectocontagiosas em domicílio não se enquadraria nas atividades previstas no anexo 14, da NR 15 da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, de forma que tal circunstância não daria ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade. 3 - Com a edição da referida lei, passou-se a estender aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, desde que comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 4 - Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «O laudo pericial considerado nos autos (ID. 74fc278), menciona que fazia parte das atribuições da autora o atendimento no «PSF no bairro Vale do Redentor, de segunda a sexta feira. Realiza agendamentos para o AME e também atende pacientes com doenças diversas entre elas, tuberculose, hanseníase, HIV, Gripe A, e viroses. Duas vezes na semana realiza a coleta dos potes de material biológico (urina e fezes), colocando a identificação e conferindo o aperto do pote, separando o material para ser realizada análise em laboratórios. A Reclamante ainda alegou fazer a higienização quando ocorre de sujar o ambiente durante a coleta dos materiais.». 5 - A partir da moldura fática delineada pelo Regional, conclui-se que, no que se refere ao período anterior à vigência da Lei 13.342/16, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade. Por outro lado, após o advento da referida legislação e considerando o laudo pericial que atesta as condições insalubres da atividade exercida pela obreira, bem como o grau, correta a condenação ao adicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 973.8634.8106.0909

104 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. PROVIMENTO. Conforme registrado no acórdão regional, o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, I, acrescido pela Lei 13342/2016, dispõe que a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde é o salário-base. Diante da expressa previsão legal, o entendimento desta Colenda Corte Superior firmou-se no sentido de que o adicional de insalubridade incide sobre o salário-base, prevalecendo o critério mais específico e vantajoso aos empregados . No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o salário mínimo federal, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF. Ocorre que a existência de legislação específica afasta a utilização do salário mínimo como base de cálculodo benefício. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, acabou por violar o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 599.7636.2733.5645

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi efetivamente contratada no regime celetista desde a data de sua admissão no período anterior à instituição do regime jurídico estatutário. 4 - A Corte regional assentou que « a reclamante afirma que foi admitida em 1996 pelo Município para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, em curso o contrato de trabalho. (...) No caso, é também incontroverso que em 2006 foi editada a Lei Complementar 381/06, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no Município de Conceição do Almeida, estabelecendo, ainda que estes ficam submetidos ao regime jurídico celetista. Por outro lado, não há documentos que demonstrem que o vínculo havido entre as partes era de natureza jurídico-administrativa antes da edição do aludido diploma legislativo . E ainda que houvesse um regime estatutário no Município para reger as relações com seus servidores, na ocasião em que a Reclamante foi admitida o cargo de agente comunitário de saúde ainda não havia sido criado no âmbito do referido ente público. Desse modo, verifica-se que a Autora estava submetida ao regime celetista desde a data de sua admissão e não houve qualquer transmudação no regime jurídico, mesmo com o advento da lei complementar 381/2006 e posse da autora no cargo efetivo em 2008. Comprovado, destarte, o vínculo empregatício desde a admissão e sem provas de quitação do FGTS. Sendo, aliás incontroverso que não houve pagamento de FGTS. (...) correta a decisão que afastou a prescrição quinquenal, visto que a autora noticia que o inadimplemento do reclamado (ausência de depósito regular) ocorre desde o início da sua contratação, em 1996, que é o termo inicial para a contagem da prescrição da parcela em questão. No caso, continua aplicável o prazo de trinta anos, conforme os termos da decisão do STF que instituiu as novas regras da prescrição para os depósitos fundiários e também da Súmula 362/TST» . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 372.2284.1700.1300

106 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO. A matéria em debate diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que «para fins de base de cálculo do adicional, deve-se observar o respectivo vencimento ou salário-base, inclusive para o cálculo das diferenças, posto que a categoria possui regra própria inserta na Lei 11.350/06, art. 9º, § 3º.» O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que com o advento da Lei 11.350/06, em seu art. 9º-A, § 3º, I, incluído pela Lei 13.342/16, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é o salário-base. Nesse sentido são os precedentes desta Corte. É de se concluir, portanto, que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, não havendo que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte, ou mesmo, em divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 301.8293.5708.5617

107 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST. BASE DE CÁLCULO. Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. 1. O acórdão regional decidiu exclusivamente a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade, não tendo apreciado a controvérsia sob o enfoque do cabimento da parcela para os agentes comunitários de saúde, Súmula 448/TST, CLT, art. 192 ou da Lei 7.347/1985, motivo pelo qual o recurso de revista, sob esse prisma, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I.2. Quanto às diferenças, o Supremo Tribunal Federal permitiu que o salário mínimo continuasse a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, ressalvada negociação coletiva ou legislação específica que estabelecesse outro patamar, o que é o caso do agente comunitário de saúde, pois o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu o vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade.Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 641.2233.5192.4715

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/15 PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ADMITIDA EM PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da autora, admitida por processo seletivo e ocupante de emprego público (agente comunitária de saúde), quanto à extensão do auxílio-alimentação, benefício previsto na Lei Municipal 4.516/2015 para os servidores de carreira do Município incluídos no quadro permanente, os quais são nomeados para cargo em razão de concurso público (CF/88, art. 41). 2. Em tal contexto, à míngua de previsão legal, não se verifica violação ao art. 198, § 5º, da CF, tampouco a dispositivos da Lei 11.350/2006, que disciplinam aspectos gerais da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e não asseguram a extensão do benefício em questão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 797.1682.3285.2440

109 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/15 PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ADMITIDA EM PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da autora, admitida por processo seletivo e ocupante de emprego público (agente comunitária de saúde), quanto à extensão do auxílio-alimentação, benefício previsto na Lei Municipal 4.516/2015 para os servidores de carreira do Município incluídos no quadro permanente, os quais são nomeados para cargo em razão de concurso público (CF/88, art. 41). 2. Em tal contexto, à míngua de previsão legal, não se verifica violação ao art. 198, § 5º, da CF, tampouco a dispositivos da Lei 11.350/2006, que disciplinam aspectos gerais da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e não asseguram a extensão do benefício em questão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 230.4120.8981.2914

110 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão fundamentado em Portaria. Revisão. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta por pela parte ora agravada, em face do Município de Gurupi, objetivando «a condenação do Município requerido ao pagamento do incentivo financeiro adicional, dos últimos 05 anos contados da propositura da ação, bem como os que vencerem no curso da presente demanda». III - Os fundamentos adotad... ()

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