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DOC. 372.2284.1700.1300

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO. A matéria em debate diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que «para fins de base de cálculo do adicional, deve-se observar o respectivo vencimento ou salário-base, inclusive para o cálculo das diferenças, posto que a categoria possui regra própria inserta na Lei 11.350/06, art. 9º, § 3º.» O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que com o advento da Lei 11.350/06, em seu art. 9º-A, § 3º, I, incluído pela Lei 13.342/16, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é o salário-base. Nesse sentido são os precedentes desta Corte. É de se concluir, portanto, que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, não havendo que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte, ou mesmo, em divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Recurso de revista não conhecido.

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