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Lei nº 6.404/1976 art. 124

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Doc. 153.6104.7001.3100

1 - TJMG. Nulidade de ato jurídico. Aprovação em reunião de S/A. Apelação cível. Ação ordinária. Nulidade do ato jurídico. Aprovação em reunião. Sociedade anônima. Convocação de conselho administrativo. Omissão de matéria a ser deliberada. Impossibilidade

«- Conforme previsão legal do Lei 6.404/1976, art. 124, a ordem do dia precisa constar do ato de convocação, fato que deve se dar de forma precisa, a bem da transparência dos atos praticados. - Caso ocorra votação ou aprovação de matéria ou de documento dos quais não tenha constado a convocação, tal ato deve ser considerado nulo, por falta de precisão, conforme determina a lei.»

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Doc. 103.1674.7227.7200

2 - STJ. Associação civil. Entidade religiosa japonesa, sem finalidades lucrativas ou políticas. Dissidência. Assembléias.

«Competência da assembléia e modo de convocação. Instalação irregular pelos dissidentes, tomando-se deliberações vedadas pelos estatutos. Nulidade das deliberações. Inocorrência de afronta aos Lei 6.404/1976, art. 122 e Lei 6.404/1976, art. 124

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