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Decreto nº 6.759/2009 art. 542

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Doc. 231.1160.6560.4372

1 - STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao art. 1.022, do CPC2015. Ocorrência. Recurso especial provido.

1 - A Corte de Origem, muito embora tenha adotado no voto do relator o prazo de 8 (oito) dias para a conclusão do despacho aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 44), fez registrar na ementa do julgado que o prazo de 8 (oito) dias se referia ao desembaraço aduaneiro (Decreto-lei 37/1966, art. 51). 2 - Nesse contexto, a omissão apontada pela recorrente em relação ao disposto no Decreto 6.759/2009, art. 542 - RA/2009 é relevante, pois o referido ato normativo define o Despacho de Importaçã... ()

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Doc. 201.5680.9001.5600

2 - STJ. Tributário e processual civil. Demora no desembaraço aduaneiro. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com o escopo de obter «o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas com amparo na Decreto-lei 17/1606352-5», em decorrência de excesso de prazo no procedimento administrativo. 2 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 3 - A indicada afronta ao Decreto 6.759/2009, art. 542, Decreto 6.759/2009, ar... ()

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