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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 193.8082.8010.3400

81 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp 1.557.461, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a unific... ()

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Doc. 195.5573.1002.0600

82 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp 1.557.461, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a unificaç... ()

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Doc. 195.8772.6006.0000

83 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp 1.557.461, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018, alterou seu entendimento para estabelecer que a unifica... ()

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Doc. 195.9432.2001.8800

84 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a un... ()

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Doc. 196.3760.9006.6400

85 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp 1.557.461, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a unific... ()

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Doc. 200.5720.9008.7000

86 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Data-base para fins de progressão ao regime aberto. Data da última prisão (prisão cautelar). Improcede. Tempo já subtraído na sentença condenatória, pela detração. Data em que o paciente preencheu os requisitos para a concessão ao regime aberto. Procede. Natureza declaratória da sentença condenatória, que fixou o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal. Determinação para que o Juiz da execução adote como termo inicial para progressão ao regime aberto a data do implemento de todos os requisitos para a concessão da benesse. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC Acórdão/STF, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, estabelecendo que na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o a... ()

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Doc. 200.7332.6003.2300

87 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a... ()

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Doc. 200.7332.6003.3100

88 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a... ()

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Doc. 202.2971.5008.0900

89 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Decisão de natureza declaratória. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Nova orientação desta corte superior. Data-base para futuras progressões. Data em que foram preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, LEP, art. 112. Análise casuística para definir o momento em que preenchido o último requisito pendente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A Segunda Turma do Excelso Supremo Tri... ()

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Doc. 203.4750.0004.2500

90 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Unificação de penas. Data-base para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Novo entendimento desta corte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a unificação das penas, po... ()

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