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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 488

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  • clt art 488

Doc. 231.0110.8401.9708

11 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.

1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Também ausente a alegada violação ao CPC/2015, art. 272, § 2º, visto que o dispositivo legal se refere expressamente às « partes e de seus advogados «, sendo desnecessária a intimação de quem o juízo não reconhece ou deixou d... ()

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Doc. 103.1674.7278.4400

12 - TRT15. Aviso prévio. Trabalhador rural. Não aplicação da legislação específica (Lei 5.889/73, art. 15). Nulidade. Inexistência. CLT, art. 488.

«O reclamante afirmou ser nulo o aviso prévio concedido nos moldes do CLT, art. 488, eis que inaplicável aos trabalhadores rurais, que dispõem de legislação própria (Lei 5.889/73, art. 15), entretanto, deve ser relevado que esse preceito legal não foi recepcionado pela Constituição de 1988, acarretando a ampla aplicabilidade do CLT, art. 488 aos rurais, que inclusive resultou mais benéfico ao obreiro, porque deixou de trabalhar sete dias, enquanto que nos termos da lei própria os dia... ()

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Doc. 103.1674.7441.3400

13 - STJ. Recurso especial. Aplicação de multa prevista nos arts. 16, 17, IV e VII, 18 e 557, § 2º do CPC/1973. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Lei 9.494/97, art. 1º-A. CPC/1973, art. 488, parágrafo único. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.

«É assente o princípio de que «ubi eadem ratio ibi eadem dispositio». A multa do artigo 557, § 2º, tem a mesma natureza da multa prevista no CPC/1973, art. 488, da qual está isento o Poder Público. A multa aplicada à Fazenda, com base no § 2º, do CPC/1973, art. 557, configura-se descabida visto que o agravo inominado interposto no Tribunal «a quo» não se revestiu de caráter procrastinatório. Deveras, ressaltou o i. Ministro Teori Zavascki, no AG 490.231/SP «O depósito do... ()

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Doc. 553.8259.9253.4888

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CLT, art. 137. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 190.1063.6019.3000

15 - TST. Plr. Comissões. Integração.

«Deflui-se da leitura do acórdão regional, que a reclamada mascarava o pagamento de comissão a pretexto da concessão de participação nos lucros, em afronta a CLT, art. 9º, motivo pelo qual se determinou a integração da parcela ao salário. Nesse raciocínio, não se cogita de violação dos arts. e 7º, XI, da CF/88 e 2º e seguintes da Lei 10.101/2000, uma vez que a parcela paga ao reclamante não se caracteriza como participação nos lucros e resultados. Qualquer outra inferência e... ()

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Doc. 152.2302.5001.1100

16 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ministro do trabalho e emprego. Portaria 982/2010. Confederação. Repasses de contribuição sindical. Acréscimo para regular hipótese não prevista na Portaria 488/2005. Ato normativo geral e abstrato. Súmula 266/STF.

«1. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no CLT, art. 589. 2. A Portaria MTE 982/2010 somente acresceu quatro parágrafos ao art. ... ()

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Doc. 103.1674.7392.5300

17 - TRT9. Ação rescisória. Depósito prévio. Desnecessidade na Justiça do Trabalho. CLT, art. 836. CPC/1973, arts. 488, II e 494. Enunciado 194/TST.

«... Reporto-me aos fundamentos apresentados à fl. 640, onde desde logo FOI afastada a deserção invocada pela ré, como obstativa à análise do pedido rescisório, porquanto a norma legal em que se escudou (CPC, art. 488, II) não é aplicável ao processo do trabalho, matéria pacificada pelo C. TST consoante Enunciado 194/TST, que imprimiu à anterior 169 nova redação:«AÇÃO RESCISÓRIA - DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalh... ()

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Doc. 210.8080.4466.7640

18 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Critérios de repartição. Súmula 266/STF. Não incidência. CLT, art. 589, § 1º, CLT, art. 590, §§ 3º e 4º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. CF/88, art. 149. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Portaria mte 982/2010. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil em face do Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal e da União, «objetivando que a primeira impetrada se abstenha de praticar as determinações constantes na Portaria MTE 982, publicada em 6/05/2010, até o julgament... ()

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Doc. 903.4883.6932.2435

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. ABRANGÊNCIA DO CLT, art. 791-A. Debate-se questão jurídica relevante acerca da abrangência do CLT, art. 791-A- possibilidade de condenação em honorários de sucumbência pelo reclamante que desistiu da ação. A reclamada reivindica a aplicação do disposto no CPC, art. 90. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. ABRANGÊNCIA DO CLT, art. 791-A REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate gira em torno de ser ou não devido o pagamento de honorários advocatícios, pela parte reclamante, que desistiu da ação antes da sentença. A questão envolve a abrangência do CLT, art. 791-A. A reclamada reivindica a aplicação do CPC, art. 90. A Instrução Normativa 39 do TST não afastou a aplicação do referido dispositivo. E, em razão do princípio da causalidade, esta Corte entende devidos os referidos honorários advocatícios. Há precedentes. Por outro lado, consta dos autos que o reclamante é beneficiário de justiça gratuita. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Desse modo, incabível a condenação de litigante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do STF, embora por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 488.8478.0242.2932

20 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não obstante tenha a parte recorrente realizado tão somente a transcrição da ementa relativamente ao acórdão principal, observado que o acórdão dos embargos de declaração colacionado pela parte agravante trouxe a transcrição do trecho em que se consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, forçoso admitir, dado seu caráter integrativo, que atendida a exigência contida no §1º-A, do CLT, art. 896. II . Agravo interno de que se conhece. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. DIVISOR. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 7 HORAS E 30 MINUTOS. CLT, art. 64. E SÚMULA 431/TST. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA. TEMA 1046 - TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. No caso vertente, observa-se, que a questão relativa ao tema « Hora extra. Divisor. Norma coletiva. Jornada de 7 horas e 30 minutos. CLT, art. 64 e Súmula 431/TST. Inaplicabilidade. Incidência de tese jurídica. Tema 1046 - Tabela de Repercussão Geral - STF. « oferece transcendência política, haja vista que a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II . No caso vertente, a questão versa sobre a aplicação do divisor 187,5 para o cálculo das horas extras concernentes ao exercício efetivo de jornada de trabalho de 37,5 horas semanais, tendo o Tribunal Regional considerado que, mantido o divisor por meio de Norma Coletiva, não obstante a redução de jornada, aquela deveria ser respeitada para garantir a aplicação do divisor 220. III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento em que fixou a tese jurídica para o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (Grifos nossos). IV. De certo, vê-se que o art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88 é expresso quanto à possibilidade de redução salarial, desde que observada a jornada limite, o que se tem por permitida desde que realizada por negociação coletiva. V . Verifica-se, portanto, que a manutenção do divisor 220 atende ao fixado no ARE 1121633, da lavra do Ministro Gilmar Mendes, precedente vinculante quanto ao tema, haja vista flexibilizar norma legal inerente à jornada de trabalho inserta no, I do CLT, art. 611-A razão pela qual são consideradas constitucionalmente válidas as cláusulas contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho que tratam da redução da jornada, bem assim como da forma a ser aplicada à remuneração da hora extra. VI . Tendo a Corte Regional decidido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, o acórdão não merece reforma. VII. Recurso de revista de que não se conhece .

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