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Lei nº 10.406/2002 art. 214

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Doc. 198.5312.9000.7600

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de ação popular objetivando o reconhecimento e condenação de atos de improbidade administrativa praticados por deputado estadual. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar nulos pagamentos feitos ao réu pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e condená-lo a devolver a importância recebida, devidamente atualizada, condenando-o, ainda, ao pagamento das verbas sucumbenciais. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - ... ()

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Doc. 201.8585.1001.6500

2 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. CPC/1973, art. 158 e CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 214. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, ao CPC/1973, art. 158 e CPC/1973, art. 535 e ao CCB/2002, art. 214 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União, inconf... ()

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Doc. 135.3913.1000.6900

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 607/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Confissão de débitos tributários para efeito de parcelamento apresentada após o prazo previsto no CTN, art. 173, I. Prazo decadencial. Ocorrência de decadência. Impossibilidade de constituição do crédito tributário. CCB/2002, art. 213 e CCB/2002, art. 214. Lei 10.684/2003, art. 1º, § 2º. CTN, art. 156, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 607/STJ - Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.Anotações Nugep: - Tese prejudicada em razão do entendimento adotado no Tema 606/STJ.» 1. Não cumpre ao Superior Tribunal de Justiça analisar a existência de «jurisprudência dominante do respectivo tribunal» para fins da correta... ()

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