DECRETO 11.989, DE 10 DE ABRIL DE 2024
(D. O. 11-04-2024)
(Vigência externa em 29/09/2023). Convenção internacional. Angola. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola foi firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 78, de 17/08/2023; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de setembro de 2023, nos termos de seu Artigo 26;
DECRETA:
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