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Decreto 11.989, de 10/04/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.989, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

(Vigência externa em 29/09/2023). Convenção internacional. Angola. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola foi firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 78, de 17/08/2023; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de setembro de 2023, nos termos de seu Artigo 26;

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