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Lei 11.095, de 13/01/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.095, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 14-01-2005)

(Origem da Medida Provisória 212, de 09/09/2004). Altera dispositivos da Lei 9.266, de 15/03/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram; a Lei 9.654, de 02/06/1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; a Lei 10.874, de 01/06/2004 e a Lei 9.264, de 07/02/1996; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 19, 53 (Anexos V, V-B e V-C, VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 19, 53 (Anexos V, V-B e V-C, VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 51 (arts. 10-B).

Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 12, e 83 (Anexos V, VI, V-B e V-C).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 9º (Anexos).

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 93 (Anexos V-C e VI).

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 96 (Anexos V-C e VI).

Lei 11.907, de 02/02/2009 (art. 11-C).

Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10-A, 11, 11-A, 11-B, 11-C, 11-D, 11-E, 11-F, 12, 13, 14, 15 19-A e Anexos III-A, IV-A, V, V-A, V-B e V-C).

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (art. 11-D e Anexo VI).

Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10-A, 11, 11-A, 11-B, 11-C, 11-D, 11-E, 11-F, 12, 13, 14, 15, 19-A e Anexos III-A, IV-A, V, V-A, V-B e V-C).

Lei 11.233, de 22/12/2005 (Anexo V).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 10-B - 11 - 11-A - 11-B - 11-C - 11-D - 11-E - 11-F - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 19-A - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -
Medida Provisória 212, de 09/09/2004 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal
Lei 12.855, de 02/09/2013 (Servidor público. Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços)
Decreto 5.286/2004 (Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/90, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e ss. da Medida Provisória 212, de 09/09/2004).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 212, de 09/09/2004 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal
Lei 12.855, de 02/09/2013 (Servidor público. Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços)
Decreto 5.286/2004 (Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/90, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e ss. da Medida Provisória 212, de 09/09/2004).