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Lei 11.095, de 13/01/2005, art. 11

Artigo11

Art. 11-C

- A partir de 01/03/2008, fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Polícia Rodoviária Federal - GEAAPRF devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

§ 1º Os valores da GEAAPRF são os estabelecidos no Anexo V-B desta Lei, a partir das datas nele especificadas.

Parágrafo renumerado pela Lei 11.907, de 02/02/2009 - antigo parágrafo único.

§ 2º - A GEAAPRF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.

§ 2º acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009.

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