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Lei 11.095, de 13/01/2005, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008 - origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior: [Art. 14 - A GEAPRF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.]

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