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Lei nº 10.406/2002 art. 211

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Doc. 208.7304.9002.6100

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de invalidade de cláusulas contratuais c/c arbitramento de honorários advocatícios. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante. CPC/2015, art. 85.

«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide e indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, co... ()

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Doc. 208.0061.1000.6100

2 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contrato de permuta. Súmula 7/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Ao solucionar a controvérsia, assim se manifestou o Tribunal de origem (fls. 384-385, e/STJ): «Insurge-se a Prefeitura Municipal em relação à execução, sob o fundamento de que o contrato de permuta é nulo formalmente, pois celebrado por pessoa incapaz e deveria ter si... ()

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Doc. 195.6992.8004.8500

3 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Clube Bancorbrás de Turismo. 1. Definição unilateral da prestação. Interpretação de cláusula contratual e circunstâncias fático-probatórias. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Diárias de hotéis. Utilização. Decadência. Prazo decadencial. Não abusividade. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 39, XI. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 211. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.

«1. Discute-se, neste recurso especial, a validade das cláusulas que estabelecem o prazo decadencial convencional ânuo para utilização de diárias, bem como a abusividade na fixação unilateral do preço contratado. 2. O «Clube de Turismo Bancorbrás», objeto do presente recurso, funciona mediante a oferta de títulos aos consumidores, que, após o pagamento de taxas de adesão e de manutenção mensal, bem como a observância de prazo de carência, adquirem o direito não cumulativo ... ()

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Doc. 125.1221.5000.6700

4 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. Nesse ponto, a tese susten... ()

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