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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 329

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Doc. 231.0110.8436.7724

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Terreno de marinha. Transferência da propriedade de bem público por acordo entre particulares. Inviabilidade. Modificação do pedido no curso do processo. Impossibilidade. Provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Competência do STF.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fl. 799, e/STJ): «O recurso não merece provimento. A propriedade da União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos é atestada não por mero registro cartorial, mas sim por disposição constitucional prevista, expressamente, no art. 20, VI... ()

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Doc. 144.7244.0026.0700

2 - TJSP. Homicídio qualificado. Tentativa. Desclassificação para o crime de resistência qualificada, previsto no CPP, art. 329, § 1º. Decisão fundamentada em linguagem serena e comedida. Desclassificação própria, expressamente prevista no CPP, art. 492, § 1º. Suficiência para a remessa do processo ao Juiz monocrático competente. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7267.8300

3 - STJ. Fiança. Falta de notificação do réu acerca das suas obrigações. Não comparecimento a juízo. Quebra do benefício. Não ocorrência.

«O não comparecimento do réu a juízo não enseja a quebra da fiança, se desatendida a formalidade do parágrafo único, do CPP, art. 329, vale dizer, notificação das obrigações acerca do benefício e conseqüências decorrentes de eventual descumprimento.»

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