Carregando…

Decreto lei nº 3.689/1941 art. 280

+ de 5 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 220.8090.6513.2199

1 - STJ. processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspeição do perito. Não ocorrência quebra de imparcialidade não demonstrada. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo regimental desprovido.

1 - A suspeição do magistrado - e, por extensão, a do perito (CPP, art. 280) - deve ser comprovada de forma concreta e objetiva, por meio da demonstração de comportamento parcial que vise beneficiar ou prejudicar uma das partes do processo. 2 - Para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 201.9362.3006.1500

2 - STJ. Habeas corpus. Receptação qualificada. Associação criminosa. Adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Idêntica situação fático-processual de corréu. CPP, art. 280. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.9570.3000.0000

3 - STF. Ação penal. Crimes de fraude a licitação e de quadrilha. Concurso de pessoas. Questão de ordem. Sobrestamento da ação até decisão do Tribunal de Contas da União. Independência das instâncias. Improcedência. Preliminares. Arguição de incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de réus sem prerrogativa de foro. Desmembramento do processo. Alegações de inépcia da denúncia, de nulidade de investigação criminal pelo Ministério Público, nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo STJ, vício na produção de prova pericial e ausência de condição de punibilidade e de justa causa para a ação penal. Preliminares rejeitadas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicial de mérito rejeitada. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. Decisão do Tribunal de Contas da União não constitui condição de procedibilidade de crimes de fraude à licitação e quadrilha. Pelo princípio da independência das instâncias, é possível que a existência do fato alegadamente delituoso e a identificação da respectiva autoria se definam na esfera penal sem vinculação com a instância de controle exercida pelos Tribunais de Contas. Questão de ordem resolvida no sentido de não condicionar a procedibilidade dos delitos imputado... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 12.2601.5000.4600

4 - STJ. Prova pericial. Perito oficial. Conceito. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, art. 275 e CPP, art. 280.

«... Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça, submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado. Sobre o tema, Guilherme de Souza Nucci expõe que: «Perito é o especialista em determinado assunto. Considera-se-o oficial quando é investido na função por lei e não pela nomeação feita pelo juiz. Normalmente, são pessoas que exercem a atividade por profissão e pertencem a órgão e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.5244.7003.9200

5 - TJRS. Direito criminal. Furto. Prova. Falta. Emprego de arma. Arma desmuniciada. Ilícito penal. Perícia. CPP, art. 280. Furto. Ocultação de arma de fogo. Arma desmuniciada. Perícia realizada por policiais civis.

«1. A imputação da prática de furto restou sem qualquer arrimo na prova do processado, na medida em que a confissão judicial do acusado não foi corroborada pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. 2. A arma desmuniciada e sem que o agente tenha a possibilidade imediata de municiá-la, não constitui ilícito penal, na medida em que não põe em risco a incolumidade pública. Precedente do STF. 3. Impõe-se total isenção e independência para o exercício da função de perit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)