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CPP - Código de Processo Penal, art. 275

Artigo275

Capítulo VI - DOS PERITOS E INTÉRPRETES(Ir para)
Art. 275

- O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

STJ Prova pericial. Perito oficial. Conceito. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, art. 275 e CPP, art. 280. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus (cabimento). Matéria de prova (distinção). Infração que deixa vestígios (caso). Perícia/laudo oficial e extrajudicial (realização). Denúncia apoiada em perícia extrajudicial (impossibilidade). Ação penal (ausência de justa causa). Mais detalhes

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