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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 262

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 103.1674.7382.4600

1 - STF. Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Duplicicidade de intimação. Hermenêutica. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 502 ao processo penal. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 261, 262, 392, I, 577, parágrafo único e 593. CPC/1973, art. 502.

«... cabe, é certo, a aplicação subsidiária da legislação processual comum ao processo penal, mas tudo à luz da harmonia do próprio sistema encerrado por este último, ou seja, pelo processo penal.Não aplico norma do CPC/1973, art. 502, quanto à possibilidade de renúncia pelo próprio acusado - como salientado pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, na maioria das vezes, pessoa de baixa escolaridade - ao processo penal. E não o faço porque vejo, ante o teor dos CPP, art. 261 ... ()

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Doc. 230.3220.3457.0173

2 - STF. Crime contra os costumes. Representação formulada por tia da menor vítima. Para que o ministério público se torne parte legitima para intentar a persecutio criminis, basta que neste sentido se manifeste pessoa de qualquer forma responsável pelo menor ou a ele ligado por laços de parentesco, ou com quem tenha o menor dependência econômica. Recurso de habeas corpus desprovido. Votação unânime. Súmula 352/STF. CP, art. 214. CPP, art. 33. CPP, art. 262. CPP, art. 266.

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