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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 2

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Doc. 240.3081.2276.9436

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato majorado. Acordo de não persecução penal (anpp). CPP, art. 28-A Diante do recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019, mostra-se incabível o anpp. Manutenção da decisão agravada.

I - A Lei 13.964/1919 (com vigência superveniente a partir de 23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio CPP, art. 2º: «A lei processual penal aplicar- se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». II - No presente caso, não estão preenchidos os requisitos legais... ()

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Doc. 240.3040.1796.4538

2 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Audiência de instrução e julgamento. Ausência injustificada do advogado. Imposição de multa prevista no CPP, art. 265. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental improvido. Petição 00023422/2024. Publicação superveniente da Lei 14.752/2023. Extinção da multa por abandono do processo. Lei de natureza processual. Irretroatividade. Petição indeferida.

1 - A despeito de ter sido previamente intimidado, o paciente deixou de comparecer à audiência designada pelo Juízo de primeiro grau e não apresentou justificativa para sua desídia. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, art. 265 (RMS 62.189/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/3/2020). 2 - A teor da jurisprudência desta Corte, a desídia ... ()

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Doc. 240.3040.1222.2161

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inaplicabilidade das disposições do CPP, art. 798-Aa situações anteriores à sua entrada em vigor. Jurisprudência do STJ.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30 dias corridos, nos termos do art. 186 e do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - «O disposto no CPP, art. 798-A incluído pela 14.365/2022, não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. Isso porque o CPP, art. 2º veda a retroatividade, ainda que benéfica ao réu, por se tratar de norma puramente processual» (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp. 2.200... ()

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Doc. 673.9599.7431.7898

4 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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Doc. 692.5948.6154.6021

5 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. 840.9719.6797.2697

6 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. 231.1010.8708.8607

7 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão no julgado. Parcial acolhimento para esclarecimento. Pretensão de rediscussão das questões já decididas. Inadequação. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Os aclaratórios merecem acolhimento apenas para esclarecer que a Lei 5.010/1966 « Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências «, não se aplicando às diversas Justiças Estaduais. 2 - Bem assim, acolhe-se os embargos para esclarecer que «O disposto no CPP, art. 798-A incluído pela 14.365/2022, não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. Isso porque o CPP, art. 2º veda a retroatividade, ainda que benéfica ao réu, por se tratar... ()

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Doc. 231.0060.6818.5970

8 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Não conhecimento do recurso. Agravo desprovido.

1 - No caso, verifica-se que a intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu no dia 15/12/2020, efetivando-se em 16/12/2020, mas o recurso especial somente veio a ser protocolado em 11/1/2021, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferen... ()

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Doc. 230.9130.6452.9847

9 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Acordo de não persecução penal (anpp). CPP, art. 28-A Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Incabível o anpp. Manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A Lei 13.964/1919 (com vigência superveniente a partir de 23/01/2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio CPP, art. 2º: «A lei processual penal aplicar- se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". II - No presente caso, não estão preenchidos os requisitos legais ... ()

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Doc. 230.9040.7276.9744

10 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Mudança de entendimento jurisprudencial. Impossibilidade. Precedente. Mudança de entendimento posterior.

1 - Nos termos da jurisprudência mais atual desta Corte Superior, a mudança de jurisprudência não autoriza ajuizamento de revisão criminal, ainda que mais favorável à defesa, não sendo equiparável ao «texto expresso da lei penal» do CPP, art. 621, I. 2 - A alteração jurisprudencial que definiu a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal foi o RHC 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022, posterior ao julgado que se pretende r... ()

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