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Lei nº 13.105/2015 art. 69

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Doc. 240.5080.2441.2277

1 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Penhora. Comunicação ao juízo da recuperação. Momento.

1 - Por ocasião do cancelamento do Tema 987 do STJ, a Primeira Seção reafirmou a jurisprudência desta Corte Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de qu... ()

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Doc. 240.5080.2237.1532

2 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fls. 52-55, e /STJ): «Da simples leitura do ofício enviado pelo juízo da recuperação judicial ao juízo da execução fiscal, processo originário do presente recurso, verifica-se que foi informado o parcelamento do débito objeto da execução fiscal, bem como requerido o cancelamento dos bloqueios ocorridos. O STJ fixou entendimento no sentido de que o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e val... ()

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Doc. 240.5080.2525.7948

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Constrição judicial. Competência do juízo da recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da segund- a seção/STJ. Acórdão de origem que não destoa da orientação do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. 3 - O posicionamento pro... ()

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Doc. 240.5080.2766.0766

4 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de causa suspensiva da exigibilidade do débito tributário. Ajuizamento de ação anulatória, por si só, não acarreta suspensão. Determinação da penhora via sisbajud. Possibilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Conforme constou na decisão monocrática, a parte insurgente sustentou que o CPC/2015, art. 1.022, II foi contrariado, mas não apontou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseverou apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as questões sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, conforme dispõe a S... ()

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Doc. 240.5080.2267.1719

5 - STJ. Processual civil e tributário. Recuperação judicial. Execução fiscal. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal.

1 - Reitera-se os fundamentos adotados no decisum agravado de que a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as Execuções Fiscais. Ressalva-se, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim ... ()

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Doc. 240.4271.2150.3762

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.

1 - O Recurso Especial não foi admitido com base nestes argumentos: «O posicionamento alcançado pelos doutos Julgadores, embora contrário às pretensões da recorrente, não traduz desrespeito à legislação enfocada a ponto de permitir seja o presente alçado à instância superior. Acrescente-se que o STJ já manifestou entendimento a respeito, verbis: «TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICA... ()

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Doc. 240.4271.2778.6990

7 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo, contudo, ao juízo universal analisar a viabilidade de constrições patrimoniais em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no CPC/2015, art. 69, podendo, constatada a inviab... ()

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Doc. 240.3220.6639.1252

8 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Competência do juízo fiscal para determinar o prosseguimento da execução. Constrição judicial de empresa em recuperação judicial. Cabimento. Agravo improvido. Recurso não conhecido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal, reconheceu a competência do Juízo fiscal para determinar o prosseguimento do feito e para ordenar a constrição judicial de bem de empresa em recuperação judicial. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para nã... ()

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Doc. 240.3220.6624.8179

9 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo, contudo, ao juízo universal analisar a viabilidade de constrições patrimoniais em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no CPC/2015, art. 69, podendo, constatada a invia... ()

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Doc. 240.3081.2582.6794

10 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Recuperaçao judicial. Constrição patrimonial análise da viabilidade pelo juízo recuperacional. Possibilidade aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual o deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, podendo o juízo da execução fiscal decretar as contrições. Entretanto, cabe ao juízo da recuperação judicial analisar a viabilidade da cons... ()

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