Art. 8º
- (Revogado pela Lei 11.890, de 24/11/2008 - origem da Medida Provisória 440, de 29/08/2008).
Redação anterior: [Art. 8º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, devida aos ocupantes dos cargos a que se refere o art. 7º desta Lei, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo na CVM.]
Lei 11.356/2006, art. 20 (Valores)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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