STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.313/STJ. Indicação como representativo de controvérsia. Honorários sucumbenciais. Prestações em saúde. Arbitramento com base no proveito econômico, no valor atualizado da causa ou por equidade. Afetação ao rito dos repetitivos. Processo civil. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.313/STJ - Questão submetida a julgamento: - Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III), ou arbitrados por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, §8º).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 602/STJ.
REsp em IRDR n.1023732-44.2022.8.11.0000/MT - .Tema em IRDR 7/TJMT.
Informações Complementares: - Há determinação, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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