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DOC. 240.6100.1151.0713

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 769/770). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 775/780), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a alegar, de forma genérica, que todos os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial foram devidamente rechaçados nas razões do agravo, nos tópicos em que rebateu a incidência da Súmula 7/STJ e a questão atinente à palavra da vítima.

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